A Mobilização de mulheres de Atibaia reúne mais de 2 mil assinaturas

A Mobilização de mulheres de Atibaia reúne mais de 2 mil assinaturas

Uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência durante a pandemia do Coronavírus no Brasil.

O movimento Mulheres Mudam Atibaia é apartidário e surgiu de maneira espontânea nas redes sociais, e tem tomado proporção nunca registradas na cidade. A ação teve início após a indignação de um grupo de mulheres, ao tomarem conhecimento de denúncia, através de um vídeo veiculado na rede social  Facebook, de que a vereadora Ana Paula Borghi propôs, e a Câmara de Vereadores de Atibaia aprovou e o Prefeito sancionou a Lei nº 4761/21, que prevê na visão do grupo, proibições brandas e inadequadas, facilitando, em relação à proposta legislativa mais rigorosa já existente na Câmara , a nomeação de agressores condenados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) em cargos comissionados – os conhecidos ‘cargos de confiança’ – na Prefeitura de Atibaia, aplicando-se apenas nos casos de condenações acima de seis meses, e liberando as nomeações tão logo os condenados tenham cumprido a pena.

Iniciada a mobilização, que uniu mulheres dos mais diferentes espectros sociais de Atibaia, políticos, econômicos e culturais, o grupo passou a debater  a temática da lei que, muito embora tenha sido festejada, pois sugeria um avanço nas políticas públicas de combate à violência doméstica, ela foi elaborada, segundo o movimento, de forma a excluir o marido da vereadora das vedações, já que ele foi condenado e cumpriu recentemente pena por violência doméstica por tempo inferior a seis meses, tendo sido nomeado, em 12 de junho de 2021, como Secretário de Meio Ambiente, o que teria chamado a atenção dos cidadãos de Atibaia, já que os termos do processo que o condenou estão disponíveis para consulta de qualquer cidadão no sistema do TJSP..

Isto porque não se tem conhecimento de que nas muitas leis neste sentido, recentemente sancionadas ou em tramitação pelos municípios do Brasil, a aplicação da proibição só aconteça com os agressores condenados a penas superior à seis meses. ‘inovação legislativa’ essa que sugere favorecimento ao marido da vereadora, que cumpriu pena de 3 meses e 15 dias.

Com base neste fato, o grupo identificou também que o atual vice-prefeito, Professor Fabiano de Lima, que era vereador em 2020, já havia proposto o Projeto de Lei nº 58/2020 com o mesmo escopo, onde, porém, a proibição de nomeação se aplica a toda e qualquer condenação e estende-se por até 8 ANOS após o cumprimento da pena, no sentido que já prevê o artigo 133 da Lei Orgânica de Atibaia para crimes de menor repercussão social.

Ou seja, no Projeto de lei do então vereador Professor Fabiano, todo condenado por violência doméstica – independente do tempo da condenação – estaria impedido de assumir cargos comissionados em nosso município, por até 8 anos após o cumprimento da pena. Embora este Projeto de Lei não tenha sido deliberado em plenário, ele existe, está disponível para consulta pública através da internet no site da Câmara Municipal e, da mesma forma, para uma possível apreciação e votação dos vereadores, mediante nova apresentação.

Na última quarta-feira, a reportagem do Jornal da Cidade conversou com quatro lideranças do movimento, a advogada Cláudia Nogueira, a administradora Monica Fontes, a gestora comercial Monica Ono e a comerciante e ativista da proteção animal Patrícia Travassos.

O tema ganhou os quatro cantos da cidade, e em um único abaixo-assinado encabeçado pelo movimento reuniu mais de duas mil assinaturas, o que segundo elas, representa o disparo de um gatilho social que não tolera mais a agressão desenfreada e impune de mulheres, e quer um debate com as autoridades públicos e a sociedade de Atibaia sobre um tema de tamanha relevância para a cidade. O documento propondo a apresentação, pela Câmara, de nova proposta legislativa, e a exoneração do secretário condenado por violência doméstica,  um novo projeto foi encaminhado para a Câmara Municipal, Prefeitura e Ministério Público.

Uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência durante a pandemia do Coronavírus no Brasil. Um levantamento do Instituto Datafolha aponta a morte de 1.338 mulheres, com crescimento de 2% no número de casos de feminicídios.

Os dados revelam que as violências foram praticadas pelos companheiros, ex-companheiros ou pretendentes das vítimas. As informações foram repassadas pelas secretarias de Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito Federal.

“Nós, do “Movimento Mulheres Mudam Atibaia” entendemos que sobre toda e qualquer condenação prevista na Lei Maria da Penha, seja ela de 3 meses ou de 3 anos, deve incidir a proibição da nomeação dos agressores em quaisquer cargos comissionados da Administração Pública de Atibaia, quer seja no Poder Legislativo ou Executivo, e também nas autarquias, empresas públicas e demais órgãos, até 8 anos após o cumprimento da pena posto que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, e sociedade já sinalizou que não tolera mais este tipo de comportamento, a exemplo da repercussão do chocante caso do agressor DJ Ives”, explicou a advogada Claudia Nogueira.

A advogada destaca que se a sociedade já impôs, através da Lei da Ficha Limpa, o afastamento dos condenados por crimes contra a administração Pública e por improbidade da disputa eleitoral e, através da Lei Orgânica, dos cargos comissionados na administração Pública, por oito anos desde a condenação, portanto, é justo, legítimo e atende à moralidade administrativa que a proibição se estenda aos condenados pela prática de crimes de violência doméstica, previstos na Lei Maria da Penha. “Não podemos aceitar a tolerância e a leniência dos nosso Gestores Públicos eleitos com os condenados por violência doméstica, nomeando-os para cargos públicos de alto escalão, cuja atribuição é gerir nossos mais altos interesses públicos. Das mesma forma que a Lei exige dignidade dos representantes eleitos, deve exigir também aqueles que são nomeados para os cargos comissionados. Não tem cabimento que a ‘quarentena’ de oito anos após a condenação, imposta nos casos de improbidade, rejeição de contas, e crimes contra a administração, contra a fé pública, contra o patrimônio privado, crimes eleitorais, abuso de autoridade, e não se aplique também aos condenados por violência doméstica, diante da sua gravidade e da enorme repercussão social negativa, concluiu a advogada.

O coletivo entende que excluir deste rol os condenados por violência doméstica, é tolerar o crime de agressão contra as mulheres como um “mal menor”, por isso a inclusão da violência doméstica como impeditivo para nomeação nos cargos comissionados públicos de Atibaia é uma forma de impedir que pessoas capazes de praticarem atos contra alguém em ambiente doméstico, INDIGNAS DE ADMINISTRAREM NOSSOS INTERESSES PÚBLICOS, ocupem algum cargo de relevância, de forma que possa impactar negativamente na vida das servidoras públicas e da nossa população”.

O grupo, que já teve uma agenda cancelada em cima da hora, aguarda nova agenda já solicitada junto ao Prefeito Emil Ono para diálogo sobre os pleitos do abaixo assinado, que já foi encaminhado ao seu gabinete há alguns dias, e pretende também dialogar com a primeira a dama Tamy Ono, já que a mobilização social diz respeito à pleitos no campo do Direito das Mulheres, tem natureza social e reúne mulheres dos mais variados segmentos da sociedade de Atibaia.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 1308883) para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.

O recurso, de autoria da Câmara Municipal de Valinhos e do Ministério Público paulista, questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou a norma inconstitucional. Segundo o TJ-SP, a Lei municipal 5.849/2019 teria violado o princípio da separação de Poderes, pois a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo.

Regra de Moralidade

Para Fachin, no entanto, não é disso que trata a lei municipal questionada, que impôs regra geral de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos na Constituição Federal (caput do artigo 37).

O ministro citou, ainda, jurisprudência do STF (RE 570392) segundo a qual não é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na administração pública. Nesse ponto, lembrou posicionamento anterior da ministra Cármen Lúcia no sentido de que leis com esse conteúdo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Pilares do movimento e pontos na mobilização:

– Revogação da Lei nº 4761/21, autoria da vereadora Ana Paula Borghi,

– Urgente tramitação e deliberação das propostas legislativas que imponham a proibição de contratação de condenados por violência doméstica até oito anos depois da condenação em segunda instância, seja qual for o tempo de condenação;

– Exoneração do atual Secretário de Meio Ambiente.

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