A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2570/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, que é da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
“No campo da saúde suplementar, a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante elimina barreiras financeiras que hoje podem inviabilizar o exercício desse direito”, avaliou Laura Carneiro.
O texto altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde.
Infração sanitária O projeto caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de a gestante poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.
O texto determina, por outro lado, que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações à paciente, em termo de consentimento arquivado no prontuário.
“Ao fazer esta exigência, a proposta protege a gestante contra pressões institucionais ou decisões desinformadas, assegurando que o protagonismo do parto permaneça com a mulher”, observou Laura Carneiro.
Ainda conforme a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar as informações aos pacientes indígenas em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que vivenciam.
Próximos passos Também já aprovada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Já aprovado também pelos senadores, o texto irá diretamente à sanção presidencial se não for modificado pelos deputados.
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