O Projeto de Lei 1549/26 exige campanha informativa, com antecedência mínima de 90 dias, antes da instalação de praça de pedágio e do início da cobrança de tarifas em rodovias federais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A ação educativa deverá apresentar datas, tarifas, formas de pagamento e canais de atendimento e ficará sob responsabilidade da concessionária da rodovia. A empresa também terá de enviar aos usuários simulações de cobrança e de multa.
“A ideia é promover a conscientização e evitar punições desproporcionais em situações de desconhecimento ou erro inicial de adaptação do usuário ao novo sistema”, disse o deputado Alencar Santana (PT-SP) na justificativa da proposta.
Isenção e advertência O projeto concede isenção de pedágio ao motorista que trafegar exclusivamente dentro dos limites do município onde mora. O benefício vale desde que a viagem não ultrapasse a divisa municipal nem envolva trecho intermunicipal da rodovia.
No sistema de livre passagem (free flow), quem não pagar a tarifa no prazo fixado receberá notificação e advertência na primeira vez, sem multa. As penalidades só poderão ser aplicadas a partir da segunda infração, assegurada a ampla defesa.
Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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