Jornal da Cidade Atibaia

Segunda-feira, 21 de Abril de 2025
JC Atibaia
JC Atibaia

Trabalho e Qualificação

Concurso da GCM terá prosseguimento após mudança na Lei da Corregedoria

Adequação legislativa da Corregedoria deve ser reformulada a partir de nova Lei Municipal, que será encaminhada à Câmara de Vereadores

JC Atibaia
Por JC Atibaia
Concurso da GCM terá prosseguimento após mudança na Lei da Corregedoria
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, informa que o prosseguimento das fases eliminatórias do concurso público para Guarda Civil Municipal aguarda a adequação legislativa da Corregedoria, que deve ser reformulada a partir de nova Lei Municipal, que será encaminhada nos próximos dias à Câmara de Vereadores.

A adequação é necessária pois o edital prevê que a fase de “Pesquisa Social” deve ser feita pela Corregedoria da Guarda Municipal de Atibaia, que hoje não atende à Lei Federal que regulamenta a matéria, n.º 13.022/2014, que é Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O Projeto de Lei que seguirá para a Câmara “dispõe sobre a adequação da Corregedoria e da criação da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Atibaia nos termos da Lei Federal n.º 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, e dá outras providências”. A principal mudança é que Corregedores e Ouvidores da Guarda Civil Municipal de Atibaia cumprirão mandato, de forma que possam desempenhar suas funções com autonomia.

Publicidade

Leia Também:

Hoje, a Lei Municipal n.º 3.533/2006, que instituiu a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Atibaia, prevê que “o mandato dos membros da Corregedoria terá prazo indeterminado, os quais, a qualquer tempo, poderão ser substituídos por Ato do Prefeito Municipal”. Tal disposição conflita diretamente com o artigo 13, § 2º da Lei Federal n.º 13.022/2014, que determina que “Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal”.

Tão logo o Projeto de Lei seja apreciado pela Câmara, o Concurso terá prosseguimento da 3ª Fase, de Pesquisa Social, que deve ser empreendida pela Nova Corregedoria da Guarda Municipal. Após isso, serão cumpridas as próximas fases de classificação, como segue:

4ª FASE
Exame médico e avaliação toxicológica, de caráter eliminatório.

5ª FASE
Avaliação psicotécnica, de caráter eliminatório, comprovando estar apto a obter porte de arma – art. 42, VI – LC 683/2014.

6ª FASE
Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório.

Comentários:
JC Atibaia

Publicado por:

JC Atibaia

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!