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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026
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Terceiro réu por morte de congolês Moïse Kabagambe vai a julgamento

Brendon é o último dos três denunciados que vai a julgamento. O crime ocorreu em 24 de janeiro de 2022, em um quiosque na Praia da Barra da Tijuca, zona oeste da cidade.

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Por JC Atibaia
Terceiro réu por morte de congolês Moïse Kabagambe vai a julgamento
© Agência Brasil/Tomaz Silva
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Vai a júri popular, nesta quarta-feira (15), Brendon Alexander Luz da Silva, conhecido como Tota, terceiro acusado de participar do assassinato do jovem congolês Moïse Kabagambe. O julgamento está previsto para ser realizado a partir das 11h, no I Tribunal do Júri da Capital, no Centro do Rio. O crime ocorreu em 24 de janeiro de 2022, em um quiosque na Praia da Barra da Tijuca, zona oeste da cidade.

Brendon é o último dos três denunciados como executor que vai a julgamento. Em março de 2025, os outros dois réus Fábio Pirineus da Silva e Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca foram condenados a penas que, somadas, chegam a 44 anos de prisão, em regime fechado. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, imagens das câmeras de segurança do quiosque Tropicália mostram que Brendon participou diretamente das agressões e também aparece em um dos momentos de maior repercussão do caso: ao lado de outro acusado, ele posa para uma foto junto à vítima já imobilizada no chão, amarrada e aparentemente desacordada. 

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Na sequência, faz um gesto com as mãos conhecido como “hang loose”, associado a uma saudação descontraída, o que evidenciou, à época, a extrema frieza dos envolvidos”, diz Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

As gravações também registram que os três acusados espancaram Moïse com um taco de beisebol, além de socos, chutes e tapas, ao longo de 13 minutos. Mesmo sem apresentar resistência, a vítima foi derrubada, contida e amarrada, ficando completamente indefesa diante dos ataques.

No julgamento anterior, de Fabio e Aleson, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do MPRJ, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo banal, com extrema crueldade e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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