Jornal da Cidade Atibaia

Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026
JC Atibaia
JC Atibaia

Policial

Justiça condena vereador Carlinhos do Portão a indenizar servidor de Atibaia por acusações nas redes sociais

A Justiça entendeu que o vereador extrapolou os limites do direito de fiscalização e da liberdade de expressão ao expor o servidor de forma vexatória na internet.

JC Atibaia
Por JC Atibaia
Justiça condena vereador Carlinhos do Portão a indenizar servidor de Atibaia por acusações nas redes sociais
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Imagens

O vereador Antonio Carlos de Lima, conhecido como Carlinhos do Portão, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais ao servidor público municipal Weberson Junior de Oliveira. A decisão é fruto de um episódio ocorrido em outubro de 2025, no qual o parlamentar gravou e divulgou vídeos acusando o agente de saúde de abandonar o posto de trabalho para dormir em casa.

​Segundo os autos do processo, a Justiça entendeu que o vereador extrapolou os limites do direito de fiscalização e da liberdade de expressão ao expor o servidor de forma vexatória na internet. O parlamentar alegava estar no exercício de sua função fiscalizatória, mas o magistrado destacou que "fiscalização e escárnio público são ideias bastante distintas" e que denúncias de irregularidades funcionais devem ser encaminhadas aos canais formais de apuração, como ouvidorias e corregedorias.

​A decisão também levou em conta que a sindicância instaurada pela Prefeitura de Atibaia para apurar a conduta do servidor foi arquivada, reforçando a falta de amparo fático para as acusações públicas.

Publicidade

Leia Também:

​Invasão de domicílio e agressões foram descartadas

​Apesar da condenação pelas ofensas à honra, o juízo julgou a ação apenas parcialmente procedente, afastando outras acusações feitas pelo servidor.

​A tese de que o vereador teria invadido o imóvel e filmado a esposa do autor amamentando a filha recém-nascida foi descartada com base nos vídeos juntados e no depoimento de uma testemunha presencial, que confirmou que Carlinhos permaneceu exclusivamente na calçada. O Inquérito Policial instaurado sobre o caso também já havia sido arquivado por falta de justa causa.

​A Justiça também negou a relação de causa e efeito alegada pelo autor entre a confusão e um problema de saúde sofrido por sua filha naquela mesma data, bem como a acusação de perseguição reiterada por mensagens e áudios, por ausência de provas.

​Indenização e penalidades

​Com a decisão, o parlamentar terá de pagar a quantia de R$ 4.000,00 corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora (taxa Selic), contados desde novembro de 2025. O vereador também foi condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Da decisão cabe recurso.

O servidor foi defendido pelo advogado Cléber Stevens Gerage desde o início do registro do  Boletim de Ocorrência nº PY0495-1/2025, lavrado na Delegacia de Polícia de Atibaia no dia 30 de outubro de 2025 pelo servidor e que resultou no REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, em face de Antônio Carlos De Lima junto ao Ministério Público e pedido de medida protetiva.

Comentários:
JC Atibaia

Publicado por:

JC Atibaia

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!