O vereador Antonio Carlos de Lima, conhecido como Carlinhos do Portão, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais ao servidor público municipal Weberson Junior de Oliveira. A decisão é fruto de um episódio ocorrido em outubro de 2025, no qual o parlamentar gravou e divulgou vídeos acusando o agente de saúde de abandonar o posto de trabalho para dormir em casa.
Segundo os autos do processo, a Justiça entendeu que o vereador extrapolou os limites do direito de fiscalização e da liberdade de expressão ao expor o servidor de forma vexatória na internet. O parlamentar alegava estar no exercício de sua função fiscalizatória, mas o magistrado destacou que "fiscalização e escárnio público são ideias bastante distintas" e que denúncias de irregularidades funcionais devem ser encaminhadas aos canais formais de apuração, como ouvidorias e corregedorias.
A decisão também levou em conta que a sindicância instaurada pela Prefeitura de Atibaia para apurar a conduta do servidor foi arquivada, reforçando a falta de amparo fático para as acusações públicas.
Invasão de domicílio e agressões foram descartadas
Apesar da condenação pelas ofensas à honra, o juízo julgou a ação apenas parcialmente procedente, afastando outras acusações feitas pelo servidor.
A tese de que o vereador teria invadido o imóvel e filmado a esposa do autor amamentando a filha recém-nascida foi descartada com base nos vídeos juntados e no depoimento de uma testemunha presencial, que confirmou que Carlinhos permaneceu exclusivamente na calçada. O Inquérito Policial instaurado sobre o caso também já havia sido arquivado por falta de justa causa.
A Justiça também negou a relação de causa e efeito alegada pelo autor entre a confusão e um problema de saúde sofrido por sua filha naquela mesma data, bem como a acusação de perseguição reiterada por mensagens e áudios, por ausência de provas.
Indenização e penalidades
Com a decisão, o parlamentar terá de pagar a quantia de R$ 4.000,00 corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora (taxa Selic), contados desde novembro de 2025. O vereador também foi condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Da decisão cabe recurso.
O servidor foi defendido pelo advogado Cléber Stevens Gerage desde o início do registro do Boletim de Ocorrência nº PY0495-1/2025, lavrado na Delegacia de Polícia de Atibaia no dia 30 de outubro de 2025 pelo servidor e que resultou no REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, em face de Antônio Carlos De Lima junto ao Ministério Público e pedido de medida protetiva.

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