Jornal da Cidade Atibaia

Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025
JC Atibaia
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Policial

Servidor acusa vereador de invasão de domicílio e abuso de autoridade e pede medida protetiva

Vereador nega as acusações e disse que exercia sua função de fiscalizar

JC Atibaia
Por JC Atibaia
Servidor acusa vereador de invasão de domicílio e abuso de autoridade e pede medida protetiva
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De acordo com o  Boletim de Ocorrência nº PY0495-1/2025, lavrado na Delegacia de Polícia de Atibaia no dia 30 de outubro de 2025 pelo servidor público municipal Werberson Junior De Oliveira, conhecido como Nezão, que atua na área da saúde, na manhã do mesmo dia, quando se encontrava em serviço público, foi surpreendido pela presença do vereador Antônio Carlos De Lima (“Carlinhos do Portão”) que, segundo o denunciante, abusando de sua função pública, adentrou sem autorização em sua residência particular, em seu quintal frontal, localizada na Rua Aníbal Pereira do Nascimento no  Bairro Portão.

O servidor relata que o parlamentar invadiu o domicílio, portando seu telefone celular e filmando do quintal o interior da casa e seus ocupantes, sem qualquer autorização judicial ou consentimento, sob o pretexto de exercer “fiscalização” em razão de seu mandato legislativo. No momento dos fatos, a esposa do servidor, que se encontrava amamentando o filho recém-nascido do casal, criança doente e sob cuidados médicos, foi também surpreendida e constrangida pela conduta do vereador, que permaneceu filmando as dependências da casa e os moradores através do quintal que pertence à parte interna da residência, sem qualquer pudor ou justificativa funcional plausível.

Werberson se revoltou ao ver que o boletim policial classificou a ocorrência como “não criminal – outros”, considerada por ele de forma inadequada, haja vista que a conduta narrada configura, em tese, diversos tipos penais, especialmente os de abuso de autoridade e violação de domicílio, além de possíveis crimes contra a inviolabilidade da intimidade e vida privada.

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Em virtude disso, procurou o advogado Cléber Stevens Gerage para oferecer REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, em face de Antônio Carlos De Lima junto ao Ministério Público.

De acordo com o advogado, foi formulado pedido por entender que o vereador pode ter cometido os crimes de Violação de domicílio (art. 150, caput e §1º, do Código Penal); Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, c/c art. 27 e art. 30) e Perturbação da tranquilidade ou importunação à vida privada (art. 42, do Decreto-Lei 3.688/41, e art. 147- A do CP).

Também foi formulado o pedido ao Juízo Criminal competente a imposição de medidas protetivas de urgência, para impedir que o vereador se aproxime ou mantenha contato com o representante, sua esposa e filha, fixando-se limite mínimo de 300 metros de distância e proibição de comunicação direta ou indireta.

Na esfera administrativa, se comprovada as alegações, o caso pode caminhar para a abertura de uma Comissão na Câmara com o objetivo de apurar se houve quebra de decoro por parte do vereador.  

Em contato com nossa reportagem o vereador Carlinhos do Portão explicou que cumpria sua função de fiscalizar o servidor que estaria em casa na hora de expediente e que fez as filmagens do lado externo da propriedade com testemunhas.

“Só quero que ele cumpra as suas atribuições em horário de serviço. Essa é minha atribuição”, destacou.

O advogado Cléber Gerage disse que o servidor possui autorização de sua chefia imediata para ir até sua casa ajudar na aplicação de medicamento ao seu filho.

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