Jornal da Cidade Atibaia

Quarta-feira, 15 de Abril de 2026
JC Atibaia
JC Atibaia

Política

Entra em vigor lei que viabiliza gastos do INSS com novo salário-paternidade

Nova licença-paternidade terá impacto no Orçamento de 2027 em razão do aumento gradual do benefício

JC Atibaia
Por JC Atibaia
Entra em vigor lei que viabiliza gastos do INSS com novo salário-paternidade
Pedro França/Agência Senado
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Pedro França/Agência Senado
Gastos do INSS com o novo salário-paternidade estarão fora do arcabouço fiscal

Foi sancionada nesta terça-feira, sem vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei complementar que viabiliza gastos do INSS com o pagamento do novo salário-paternidade.

A mudança também permite o uso de créditos tributários por dois tipos de empresas: grandes revendedoras e compradoras de material reciclável e estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio.

Publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (31), a Lei Complementar 229/26 tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Publicidade

Leia Também:

Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). De acordo com Campos, o projeto aprovado concretiza os princípios constitucionais da responsabilidade fiscal e da proteção à paternidade.

Licença-paternidade A nova licença-paternidade terá impacto no Orçamento de 2027 em razão do aumento gradual do benefício: dos cinco dias atuais para dez dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029.

A Lei Complementar 229/26 ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e retira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite para aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal, o que viabiliza a aplicação da nova licença.

Benefícios tributários A nova norma permite que a concessão de benefícios fiscais em 2026 para áreas de livre comércio não se submeta a restrições previstas na LDO, desde que a renúncia de receita esteja considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou haja medida de compensação.

Além disso, para viabilizar benefícios tributários relacionados a PIS e Cofins concedidos por outro projeto do Senado (PL 1800/21) a empresas que comprem material reciclável, a nova lei elimina a proibição prevista na LDO de 2026.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!